Conforme a denúncia do MPF, Frei Chico — sindicalista com experiência do setor petrolífero— recebeu entre 2003 e 2015 mais de R$ 1 milhão a título de “mesada” da Odebrecht. Os pagamentos fariam parte de um “pacote de vantagens” oferecido pela empreiteira ao ex-presidente.
No recurso, os procuradores alegam que a decisão da 7ª Vara Federal partiu de uma interpretação equivocada dos dispositivos legais que criminalizam a corrupção e que os crimes imputados aos denunciados não estariam prescritos.
Na decisão que motivou o recurso do MPF, o juiz Ali Mazloum aponta que não existia todos os elementos legais exigidos para configuração de crime e tampouco justa causa para abertura de ação penal.
O magistrado ainda apontou que “a denúncia não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades”.

O recurso será analisado pelo (TRF-3).






