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Governo de Rondônia é condenado a indenizar criança contaminada com HIV durante o parto

  • 9 de Maio de 2022
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A Justiça de Rondônia condenou o Governo do Estado a pagar indenização de R$ 125 mil para uma mãe e sua filha. A criança foi contaminada com HIV durante o parto no Hospital de Base, em Porto Velho. O julgamento aconteceu na 1ª Câmara Especial, nesta quinta-feira (5).

A criança deve receber R$ 100 mil e a mãe R$ 25 mil. Na sentença em 1º grau, o Estado foi condenado a pagar também uma pensão de um salário mínimo para a criança até que ela completasse 70 anos ou viesse a falecer.

O QUE ACONTECEU?

A mãe testou positivo para HIV no momento do parto. A defesa das vítimas relatou no julgamento que ela fez todo pré-natal na rede pública municipal de saúde e os exames médicos pela rede estadual, incluindo os de doenças sexualmente transmissíveis como HIV. Em nenhum momento, os exames teriam apontado que a grávida estava contaminada.

Quando chegou o momento do parto a mulher foi levada até a Maternidade Municipal de Porto Velho e lá foi submetida novamente aos exames de praxe e encaminhada para o parto normal. Porém, o procedimento foi interrompido e ela foi informada que precisaria ser realocada para o Hospital de Base.

Lá um funcionário teria dito que o exame de HIV deu positivo e a gravidez se tornou de risco. A defesa afirma que, apesar de ter o diagnóstico, a equipe médica não cumpriu os protocolos de segurança estabelecidos pelo Ministério da Saúde, como exemplo:

  • Evitar o parto normal,
  • Orientar a mãe para que suspenda a amamentação e
  • Iniciar tratamento imediato com a mãe e criança após o parto.

O diagnóstico positivo de HIV para a criança veio somente quando ela estava com aproximadamente quatro anos de idade. Familiares perceberam que ela não estava se “desenvolvendo normalmente” e frequentemente tinha doenças sistêmicas sem explicação aparente.

“Houve um erro de diagnóstico pós-parto que retardou o início de tratamentos. Se depois do parto tivesse pelo menos iniciado o acompanhamento com infectologista e pediatra, essa criança certamente teria uma qualidade de vida muito melhor”, argumenta a defesa.

Segundo o processo, os documentos com informações hospitalares das pacientes não foram apresentados mesmo que o Estado tenha sido procurado diversas vezes para apresentá-los.

A reportagem entrou em contato com o Governo e não obteve retorno até a última publicação desta reportagem.

RECURSO NEGADO

Os desembargadores da 1ª Câmara Especial negaram o pedido de recurso do Estado e mantiveram a sentença inicial, aumentando a indenização da criança para R$ 100 mil. Da decisão ainda cabe recurso.

“Obviamente houve sim uma falha gritante no atendimento desta questão de saúde”, apontou o relator, desembargador Glodner Pauletto, em sua manifestação.

O caso é protegido por segredo de Justiça por se tratar de questões envolvendo menores e também por ter informações delicadas da intimidade das autoras.

A reportagem entrou em contato com o Estado para saber se ele pretende recorrer da decisão, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria.

Fonte: G1

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