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Fim da cobrança de iluminação pública dá direito a ressarcimento, diz comissão da OAB

  • 23 de Março de 2017
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Com a ação elaborada com estudos da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Rondônia, e a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) para isenção de pagamento da taxa de iluminação pública em Porto Velho, os cidadãos poderão solicitar judicialmente o ressarcimento do pagamento realizado nos últimos cinco anos.

Segundo o advogado e membro da comissão, Ítalo Marinho, o cidadão deverá reunir os talões de energia elétrica que darão a base para o cálculo do valor a ser ressarcido e procurar um advogado ou a Defensoria Pública do Estado para ingressar com a ação.

“Até que seja ditada nova norma pelo município, o cidadão não poderá mais ser cobrado, já que a iluminação pública é de responsabilidade do ente público, e mesmo que recorra da decisão, provavelmente ela não será derrubada, já que a forma como a ação de Controle Concentrado obedece a jurisprudência do Superior Tribunal Federal, o STF”, declarou Marinho.

A motivação para a ação, que foi iniciada em 2014, foram as reclamações dos usuários junto à OAB-RO. “A OAB recebe frequentemente reclamações da sociedade de demandas que necessitam de ação pública. Diante do compromisso de proteger a cidadania e os valores constitucionais dos cidadão, a Ordem avalia a demanda e distribui para a comissão competente, neste caso a Tributária”, explicou o advogado.

Ainda de acordo com Ítalo Marinho, a Prefeitura tem prazo de 15 dias úteis, a partir da data de publicação da decisão para entrar com recurso. Caso isso não aconteça e a prefeitura decida definir nova norma, ainda assim, ela deverá obedecer a Constituição, levando em consideração se há prestação do serviço cobrado no local, e ainda estabelecendo taxa única para todos, e não com diferentes percentuais baseados no consumo de energia elétrica do imóvel.

 
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