De acordo com parlamentar, unidades de saúde devem dar publicidade a lei federal.
O deputado Ezequiel Júnior (PSDC) é autor do projeto de lei ordinária que dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais, clínicas e postos de saúde das redes pública e privada divulgarem a Lei Federal n°13.3011/2016, que assegura o direito à prestação continuada temporária à criança vítima de microcefalia e aumenta para 180 dias a licença maternidade.
Segundo o parlamentar, o projeto de lei, em consonância com o princípio da publicidade visa dar o efetivo conhecimento à população rondoniense acerca do direito assegurado à criança vítima de microcefalia.
“Esta lei é de grande alcance e certamente vem contribuir para que a mãe possa prestar mais cuidados ao filho portador de microcefalia”, concluiu Ezequiel Júnior.
Fonte: WWW.TUDORONDONIA.COM.BR