O Ministério Público do Estado de Rondônia/ Machadinho D’Oeste-RO, visando preservar os direitos da sociedade, e como curador dos Direitos do Consumidores, vem alertar e conscientizar a população, para que na hora das compras nos estabelecimentos comerciais, tais como: Mercados, Supermercados, açougues, mercearias e similares, atentem aos prazos de validade dos alimentos.
A ajuda da população para identificar tais fatos é de suma importância, considerando a quantidade de empresas existentes no município.
Os alimentos são considerados produtos não duráveis, isto, é, são perecíveis e por isso devem ser consumidos em curtos prazos, ou seja, somente podem ser comercializados dentro da data de validade.
A comercialização de produtos vencidos é crime contra as relações de consumo, previsto no inciso IX do artigo 7º da lei Federal 8.137/90.
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Veja todas as recomendações abaixo abrindo o arquivo em anexo.