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Recomendações do Ministério público de Machadinho D”Oeste para à população sobre o consumo de produtos perecíveis

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O Ministério Público do Estado de Rondônia/ Machadinho D’Oeste-RO, visando preservar os direitos da sociedade, e como curador dos Direitos do Consumidores, vem alertar e conscientizar a população, para que na hora das compras nos estabelecimentos comerciais, tais como: Mercados, Supermercados, açougues, mercearias e similares, atentem aos prazos de validade dos alimentos.

A ajuda da população para identificar tais fatos é de suma importância, considerando a quantidade de empresas existentes no município.

Os alimentos são considerados produtos não duráveis, isto, é, são perecíveis e por isso devem ser consumidos em curtos prazos, ou seja, somente podem ser comercializados dentro da data de validade. 

A comercialização de produtos vencidos é crime contra as relações de consumo, previsto  no inciso IX do artigo 7º da lei Federal 8.137/90.

IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

 

Veja todas as recomendações abaixo abrindo o arquivo em anexo.

Nota- Ministerio Publico

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