Natal Reis dos Santos cumpria condenação de 16 anos
Por meio de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), o reeducando Natal Reis dos Santos, que estava preso injustamente na comarca do munícipio de São Francisco do Guaporé (RO), conseguiu a liberdade após ter a sua condenação de 16 anos revista e o processo anulado perante o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
O defensor público Elizio Pereira Mendes Jr, autor do habeas corpus, explicou que o assistido cumpria pena por um fato ocorrido no município de Uruaçu, Goiás, em fevereiro de 1978. A denúncia, por sua vez, foi recebida em setembro de 1980, oportunidade em que o réu foi citado por edital.
Em maio de 1991 o réu foi pronunciado, mas por se encontrar em local incerto e não sabido, a sessão de julgamento do Tribunal do Júri não foi realizada decretando-se assim a prisão preventiva de Natal Reis, que só veio a ser cumprida em outubro de 2013 em São Francisco do Guaporé.
“É necessário destacar que o processo prosseguiu, nesse meio tempo, com a intimação do réu por edital, sendo, em seguida, submetido ao Júri, à revelia, de acordo com a publicação da Lei nº 11.689/2008”, afirmou o defensor público Elizio Mendes.
“Dessa maneira argumentamos perante o TJ-GO que o processo era manifestamente nulo, pois o Sr. Natal Reis foi condenado sem tomar conhecimento formal da imputação delituosa atribuída pelo Ministério Público (MP)”, completou Elizio Mendes. “Além disso, o processo estava prescrito, pois entre o recebimento da denúncia e a prisão ocorreu um lapso temporal superior a 20 (vinte) anos”, concluiu.
O pedido de Habeas Corpus da DPE-RO, entretanto, não foi reconhecido no primeiro momento, pois o TJ-GO entendeu que o defensor público subscritor da peça não possuía legitimidade para atuar no estado de Goiás. A ação de revisão criminal foi julgada após quase um ano de sua interposição.
“Lamento a demora e a ausência de rigor técnico no julgamento do feito, uma vez que o réu permaneceu preso durante todo o trâmite processual. A nulidade era manifesta, de modo que deveria ter sido reconhecida pela via estrita do Write, o que abreviaria a prisão ilegal e injusta do paciente”, relatou o defensor público.
“E o reeducando, assim como qualquer procurador habilitado, tem capacidade postulatória para impetrar revisão criminal, nos termos do art. 623 do CPP. Enfim, o que mais importa é que a Defensoria Pública de Rondônia obteve êxito em conceder a liberdade a alguém que estava preso injustamente.”
Ascom DPE-RO