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Ministério Público obtém condenação de Daniela Amorim, por pagamento de obras não realizadas em escolas de Ariquemes

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O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação por ato de improbidade administrativa da ex-Prefeita de Ariquemes, Daniela Amorim, pelo pagamento de obras de construção/reforma de duas escolas da área rural daquele Município, sem a efetiva prestação do serviço contratado. Uma delas, a Escola 12 de Outubro,  que receberia um prédio novo, segue funcionando em um antiga construção de madeira.

Também foram condenados os integrantes da comissão de fiscalização e recebimento de obras do Município, Geraldo Rodrigues da Costa e Emílio Azevedo de Oliveira; as empresas Parra Arquitetura e Construção LTDA e Rangel e Matias Const. Civil e Transporte LTDA; além de seus representantes, Itamar Francisco Baggio, Francisco José Rangel Nunes e José Matias de Souza, estes dois últimos sócios da segunda empresa.

A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin, mediante processo administrativo nº 1055/2002, no qual o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela existência de uma série de irregularidades praticadas de forma dolosa pelos gestores públicos e particulares envolvidos no caso.

Conforme o MP argumentou na ação, documentos comprovam que não houve prestação integral dos serviços estabelecidos no contrato 205/PMA/2002, o qual previa construção de um novo prédio para a Escola 12 de Outubro e reforma da Escola Luis Roberto Costa. Apesar disso, o pagamento foi efetuado em sua totalidade.

Segundo sustentou o Ministério Público, a Escola Luis Roberto Costa teve obras realizas de modo parcial, tendo sido detectadas diversas falhas quanto à qualidade do serviço. Quanto à Escola 12 de Outubro, o MP informou que a unidade segue funcionando em um prédio de madeira.

Outra irregularidade identificada pelo MP refere-se à sublocação integral do contrato para a realização das obras pela empresa vencedora da licitação, Parra Arquitetura e Construtora LTDA, à empresa Rangel e Matias Const. Civil e Transporte LTDA. O arranjo mostrou-se totalmente contrário à Lei de Licitações, bem como ao disposto em contrato firmado entre a vencedora do certame e o Município de Ariquemes.

Na ação, o MP afirmou que os prejuízos ao erário, segundo cálculos do Tribunal de Contas do Estado, atingiram o montante de R$ 39 mil.

Para o Juízo da 2ª Vara Cível de Ariquemes, ficou evidente a responsabilidade de Daniela Amorim no caso, uma vez que exercia função pública de prefeita, figurando como ordenadora de despesas, tendo autorizado o pagamento dos serviços contratados, mesmo sem a realização integral das obras.

Assim, a Magistrada Elisângela Nogueira condenou Daniela Amorim e os outros  envolvidos pela prática de ato de improbidade administrativa, que ensejou dano ao erário, sendo-lhes aplicadas  as sanções  previstas no artigo 12, da Lei nº 8.429/92, dentre as quais estão a perda da função pública, caso exerçam; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no importe de duas vezes o valor do dano atualizado, além da proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

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