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Jaru: Pecuarista obtém liminar que lhe garante isenção de ICMS no transporte de gado entre suas propriedades em Rondônia e Amazonas

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O Poder Judiciário de Jaru, concedeu liminar determinando que o Estado de Rondônia se abstenha de cobrar ICMS nas operações de transferência de bovinos de um pecuarista que possui propriedades rurais em Rondônia e no estado do Amazonas.

O mandado de segurança foi impetrado contra a Delegacia Regional da Secretária de Estado de Finanças do Estado de Rondônia com sede em Porto Velho/RO e contra a Agência de Rendas de Ji-paraná.

A justiça deu decisão liminar favorável ao pecuarista para lhe desobrigar o pagamento de carga tributária relativa ao ICMS no transporte de seu gado da cidade de Jaru/RO para Lábrea no Amazonas, a decisão não tem efeito para o transporte em sentido contrário.

Fonte: Jaru Online

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