No dia 18/12/2020, os acusados de tráfico de drogas, Vanildo de Souza Ferreira, Leonel da Silva Argolon, Valdir Gomes Menezes e Juliano Carlos Viana, foram colocados em liberdade provisória, com uso de tornozeleiras eletrônicas.
O pedido de liberdade provisória foi impetrado pela defesa dos acusados. O ministério Publico se manifestou contra, alegando que havia materialidade suficiente nos autos, para manter a prisão preventiva dos réus, porém o magistrado deferiu o pedido, afirmando que após a realização da fase processual seria permissível a concessão de liberdade provisória e que tal decisão não prejudicaria a eventual aplicação da lei penal, pois os acusados possuem vínculo com o distrito da culpa, sendo assim, resolveu coloca-los em liberdade monitorado, destacando que assim diminuirá significativamente o risco social e o perigo de fuga, eles ainda terão que se submeter a outras restrições. O descumprimento de qualquer restrição ensejará na imediata revogação do beneficio, com a expedição de mandado de prisão.
Veja a íntegra das decisões nos linkes abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1_4cAqVItcDTmehPyauELv86prNGTKHRj/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/159s93VEgyz15MY_nFauRJOxj204vviIH/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/1GHSEh8rIJB8s2SeE9HdVFbAQxIKTkoep/view?usp=sharing
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