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Lei aprovada na Assembleia beneficia portadores de mobilidade reduzida

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O deputado Ezequiel Júnior teve aprovado Projeto de Lei (PL) nº 486/16, que garante a matrícula para o aluno portador de mobilidade reduzida permanente, em escola estadual pública mais próxima de sua residência.

Pelo projeto, para ser garantido o direito, o aluno, no ato de solicitação da matrícula, deverá comprovar a proximidade entre sua residência e a unidade escolar pública. A escola, informa Ezequiel, poderá exigir, no ato de solicitação da matrícula, atestado médico a fim de comprovar a mobilidade reduzida permanente.

Os casos previstos de mobilidade reduzida permanente são os constantes no inciso IX do Art. 3º da Lei 13.146 de 6 julho de 2015.

Ezequiel conclui que o projeto visa facilitar o acesso das pessoas com mobilidade reduzida permanente aos estabelecimentos de ensino público “em igualdade de condição com as demais pessoas, colaborando para dar efetivo acesso aos portadores de necessidades especiais”.

Fonte: DECOM ALE

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