Assembleia começa a votar orçamento de R$ 7,3 bilhões para 2017
O deputado Cleiton Roque (PSB), relator do Projeto de Lei nº 479/16 que trata do orçamento geral do Estado, afirmou que está em fase de conclusão da redação do texto, que segundo ele deverá ser apresentado na próxima terça-feira (6), para votação junto a Comissão de Comissão de Finanças, Economia, Tributação e Orçamento (Cfeto).
O texto, após aprovado, será encaminhado a Plenário, onde ainda poderá receber destaques. Cleiton salienta que os destaques são alterações nas emendas dos próprios deputados.
Cleiton Roque disse que o orçamento foi entregue para análise aos deputados no mês de setembro. Após o recebimento é aberto prazo para averiguações e aplicação de emendas e ajustes. “Estes prazos já findaram e agora estamos fechando o texto para votação e possível recebimento de destaques”.
O dia da votação em Plenário fica a critério do presidente, afirmou o parlamentar, ou se necessário realizar convocação extraordinária. Lembrou que a Assembleia só entrará em recesso, após a votação do orçamento.
Ele também explica que os parlamentares terão cerca de R$ 3,4 milhões cada, no orçamento de 2017, para apresentar emendas individuais em setores que busquem incentivar o desenvolvimento, como saúde, educação e setor produtivo.
A análise feita pelo relator, explicou Cleiton Roque é para buscar sempre aumentar o investimento ao setor produtivo, com equilíbrio e responsabilidade fiscal para não comprometer as ações do governo.
Frisou que os percentuais constitucionais da educação e saúde estão sempre em primeiro lugar. “Mas quem define onde será investido será sempre o governo, que tem o poder discricionário. A Assembleia verifica a constitucionalidade e o equilíbrio entre receita e despesas”.
O projeto encaminhado pelo Executivo explica que a Lei Orçamentária Anual (LOA) concretiza o que se planejou no Plano Plurianual (PPA), em conformidade com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Da mesma forma, prossegue, se define políticas, diretrizes e metas de Governo para o exercício fiscal de 2017.
Este “é o elo entre o que se planejou e o que se pretende executar, visando o resultado dos programas de Governo, mediante execução de metas fiscais e financeiras na forma da proposta”, esclarece a mensagem encaminhada pelo governo.
Em relação a valores, o orçamento de 2017 terá aumento sobre o do ano anterior, passando de R$ 6.623.012.164,00 para R$ 7.346.024.884,00, divididos entre os Poderes do Estado, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Desta forma, em linhas gerais, o Poder Legislativo receberá em 2017 R$ 362.908.704,00, sendo que a Assembleia Legislativa terá R$ 221.658.299,00, o Tribunal de Contas R$ 140.623.405,00 e o Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado R$ 627.000,00.
O Poder Judiciário receberá um total de R$ 792.886.038,00, sendo Tribunal de Justiça R$ 590.090.728,00, o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários R$ 102.195.310,00 e os Precatórios R$ 100.600.000,00.
O Ministério Público receberá R$ 250.101.127,00 e o Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público R$ 2.800.000,00.
À Defensoria Pública serão destinados R$ 57.923.053,00 e ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado, R$ 3.053.318,00.
Ao Poder Executivo o total é de R$ 5.876.352.644,00, sendo que para a Administração Direta o valor é de R$ 3.382.725.130,00.
O projeto encaminhado pelo governo determina que a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), fará os ajustes necessários nos valores constantes do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) do orçamento do exercício para adequá-lo às emendas de despesas aprovadas pelo Poder Legislativo.
Cleiton Roque lembrou que toda alteração ou remanejamento que o governo for realizar, é necessária a autorização do Legislativo, devendo para isso encaminhar o Projeto com as devidas justificativas e apresentando no que e onde serão utilizados os recursos.
Conforme o artigo 8º do Projeto de Lei, no curso da execução fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias, de uma mesma ação ou de uma ação para outra; de uma mesma categoria econômica ou de uma categoria econômica para outra; dentro da mesma Unidade orçamentária até o limite de 20%, devendo ser preservadas as dotações para execução das despesas decorrentes de emendas parlamentares.