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PF indicia senador Valdir Raupp dentro de inquérito da Lava Jato

  • 17 de Setembro de 2016
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Ele teria recebido propina de R$ 500 mil de construtoras para campanha.
Defesa recorreu e diz que STF proíbe que parlamentares sejam indiciados.

Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília

 valdir-rauppA Polícia Federal indiciou o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro dentro de inquérito da Operação Lava Jato. Também foram indiciados pelos mesmos crimes o cunhado do senador, Paulo Roberto Rocha, e uma ex-funcionária do gabinete de Raupp, Maria Cleia de Oliveira.

As suspeitas, apontam a PF, são do recebimento de propina de R$ 500 mil por meio de doação oficial para candidatura ao Senado em 2010.

O indiciamento torna o suspeito formalmente investigado e só pode ser efetivado por um ato policial. Agora, o procurador-geral da República,Rodrigo Janot, vai analisar o material e decidir se denuncia ou não Valdir Raupp ao Supremo Tribunal Federal (STF). Caso o PGR denuncie o senador, caberá ao STF decidir se o transforma ou não em réu.

Em nota, o senador alega que a doação foi feita ao diretório estadual do PMDB, e não a sua campanha, e que o repasse foi declarado e aprovado pela Justiça Eleitoral. Raupp afirma ainda ‘estranhar’ a decisão (leia a íntegra ao final desta reportagem).

O indiciamento foi assinado no último dia 6 pela delegada Graziela Machado da Costa e Silva, que conduz o inquérito sobre Raupp que corre no Supremo. A defesa do senador juntou o documento em um recurso contra o indiciamento, apresentado ao tribunal nesta terça-feira (13).

A defesa de Raupp afirma que o entendimento consolidado do STF proíbe que parlamentares sejam indiciados.

A PF apontou que os indícios da investigação, como emails de dirigentes da construtora e recibos de doações reforçaram as suspeitas apontadas em acordos de delação premiada. Foram apontados ainda telefonemas trocados e reuniões entre o senador e delatores da Lava Jato, como o ex-diretor da PetrobrasPaulo Roberto Costa, o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, e o doleiro Alberto Youssef.

“Os elementos iniciais indicativos da existência da solicitação de vantagem
indevida através de doação oficial, como forma de ocultar sua origem, acompanharam
as colaborações premiadas de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef”, afirmou a delegada responsável.

Em delação premiada na Operação Lava Jato, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa disse que o senador Valdir Raupp era um dos beneficiados com dinheiro desviado da estatal por meio de transferências realizadas pelo operador Fernando Soares, o Fernando Baiano.

O doleiro Alberto Yousseff disse que acertou com uma assessora de Raupp a doação que seria feita pela Queiroz Galvão. Fernando Baiano confirmou as declarações.

A partir das delações, foi aberto inquérito para apurar doação de R$ 500 mil pela Construtora Queiroz Galvão e pela Vital Engenharia. A doação oficial, afirma a PF, seria “vantagem indevida fruto de contratações ilicitamente negociadas na Petrobras”.

A investigação apontou que Raupp intermediava o interesse de empresas privadas na Petrobras e que sua assessora Maria Cleia a ajudava. O cunhado Paulo Rocha, irmão da mulher de Raupp, Marinha Cléia Raupp, foi responsável pela assinatura de recibos eleitorais.

Segundo a delegada, há indícios da “adoção de medida de ocultação da origem dos recursos espúrios, através de doação eleitoral oficial”, e frisou que é possível “concluir pela ocorrência da solicitação e remessa de dinheiro” por parte do senador.

Nota do senador Valdir Raupp

O senador Valdir Raupp esclarece que a doação de R$ 500 mil foi feita ao diretório estadual do PMDB de Rondônia e não a sua campanha, em  2010 tendo sido, oficialmente, declarada e aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) e pelo Tribunal  Superior Eleitoral (TSE), conforme determina a legislação em vigor.

Para o senador é de se estranhar o seu indiciamento, tendo como base uma doação legal e legítima para o Diretório estadual na campanha de 2010.

Afirma o senador que as provas apresentadas são frágeis e insuficientes para o seu indiciamento e que provará junto ao Ministério Público que não cometeu nenhum ato ilícito.

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