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Ezequiel Júnior propõe regulamentação sobre pagamento antecipado de débito

  • 25 de Abril de 2016
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Os estabelecimentos situados no Estado de Rondônia que operem com financiamento, crediário, empréstimos ou demais operações congêneres manterão afixados, permanentemente, em seu interior placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor que antecipar o pagamento de sua dívida à redução proporcional dos juros e demais consectários. É o que estabelece projeto de lei, de autoria do deputado Ezequiel Júnior (PSDC), que já tramita na Assembleia Legislativa.

ez21Ezequiel Júnior, conforme a proposição legislativa, que fixar norma específica sobre a informação ao consumidor do direito de saldar antecipadamente seus débitos e obter redução de juros e demais acréscimos. Em caso de aprovação do projeto, quem deixar de cumprir as normas fica sujeito a multa de mil a cem mil reais, levando-se em consideração a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

“O projeto de lei visa informar ao consumidor o direito de, ao saldar antecipadamente um débito, obter redução de juros e outros acréscimos. Tal medida se faz pertinente em razão da grande maioria dos consumidores desconhecerem esse direito, somado ao fato de que as empresas não se preocupam em informá-los.

Assim, a proposta se toma oportuna, tendo em vista que terá um grande alcance social, pois dará publicidade permanente a um direito já consagrado pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme disposto no § 2° do seu Art. 52”, destacou o deputado do PSDC.

Segundo o projeto de lei, caberá ao Procon/RO (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado de Rondônia) a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação da penalidade de multa prevista, sendo que o valor da multa prevista será revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Rondônia, criado pela Lei n. 2.721, de 20 de abril de 2012.

Da redação

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