O deputado Ezequiel Júnior (PSDC) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera dispositivo do Artigo 136-A da Constituição Estadual tornando obrigatória a execução orçamentária das emendas individuais.
Com a emenda, a redação do Art. 136-A em seu parágrafo 8º diz que “quando a transferência obrigatória do Estado, para a execução da programação prevista no § 1º deste artigo, for destinada a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do Art. 138”.
Segundo Ezequiel a PEC está amparada por simetria à Emenda Constitucional nº 86, aprovada pelo Congresso Nacional. “É inegável que a aprovação desta PEC é uma legítima exigência da Assembleia Legislativa e da própria sociedade brasileira, por representar um avanço no sentido de fortalecer a participação do Parlamento na alocação dos recursos públicos” informou.
O parlamentar salientou que o momento econômico pelo qual passa o país, em especial os municípios que em sua grande maioria, recebe recursos apenas do Fundo de Participação, deve ser acompanhado de perto, devendo os poderes constituídos colaborar com o desenvolvimento local.
Com isso, afirmou Ezequiel, os recursos de emenda representam grande implemento de crescimento e investimento, “permitindo que estes entes federados possam retomar seu crescimento e permitindo que a sociedade local sofra com menor intensidade o impacto da crise”, finalizou.