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Eleições: título deve ser tirado ou transferido até 4 de maio

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1º turno será no dia 2 de outubro

Foto: Reprodução/ TRE-RN

Milhões de brasileiros irão às urnas em 2022 para registrar seus votos para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. No entanto, embora as eleições estejam marcadas para outubro — com o primeiro turno no dia 2 e eventual segundo turno no dia 30 — há uma série de outras datas às quais é importante estar atento, especialmente caso haja alguma pendência com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para as pessoas que precisam tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor, por exemplo, o prazo limite é já no primeiro semestre, no dia 4 de maio.

Confira todas as outras principais datas, prazos e regras referentes ao processo eleitoral de 2022 estipuladas pelo TSE:

Tirar, transferir ou regularizar o título

Enquanto as obrigações para partidos e políticos começam já em janeiro, a primeira data à qual o eleitor deve estar atento é o dia 4 de maio: fim do prazo para tirar, transferir o local de votação ou regularizar o título. Jovens que completam 16 ou 17 anos até 2 de outubro, caso desejem, e aqueles acima de 18 anos que ainda não tenham o título, neste caso de forma obrigatória, podem solicitar a emissão do documento por meio da plataforma online do TSE.

Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição que melhor atenda às suas necessidades, é disponibilizado o prazo do dia 18 de julho a 18 de agosto para que o pedido seja feito no cartório eleitoral.

No dia 11 de julho, o TSE divulgará o número oficial de eleitores considerados aptos a votar nas eleições de 2022, e entre 5 de julho e 3 de agosto, os juízes eleitorais deverão nomear os eleitores que serão mesários e darão apoio logístico nos locais de votação.

Após as eleições, aqueles que não tiverem votado no primeiro turno têm até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificativa por meio dos serviços online disponibilizados pelo TSE ou no próprio cartório eleitoral.

Pesquisas eleitorais e janela partidária

Algumas obrigações começaram já a partir do dia 1º de janeiro. São elas o registro das pesquisas eleitorais no TSE até cinco dias antes da divulgação ao público; a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública. São consideradas exceções os casos de estado de calamidade ou de emergência pública, além de programas sociais que já estejam em andamento.

Também no início do ano, os políticos que pretendem se candidatar e desejam trocar de legenda devem fazer a alteração na janela partidária, que acontece entre o dia 3 de março e 1º de abril. Durante esse período, deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de sigla e concorrer nas eleições sem perder o mandato.

Já no dia 2 de abril, se encerra o prazo para que as federações partidárias, uma novidade no pleito de 2022, tenham seus estatutos registrados no TSE. Exatamente 6 meses antes do primeiro turno, essa é também a data limite para que os candidatos tenham declarado domicílio eleitoral no local em que irão concorrer.

Além disso, caso o presidente e governadores decidam disputar cargos diferentes daqueles que ocupam, este é também o prazo para que renunciem aos seus mandatos. O mesmo acontece para ministros de Estado, secretários, prefeitos e outros ocupantes de cargos no serviço público que se enquadrem na lei de desincompatibilização. Deputados, senadores e vereadores não têm a mesma obrigação.

O dia 5 de abril, 180 dias antes das eleições, marca o fim do prazo para que o partido, ou a federação partidária, publique as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias. Deste dia até a data da posse, também é proibido que agentes públicos realizem reajuste de servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Candidaturas

No dia 15 de maio, os pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação de recursos na forma de financiamento coletivo. A lei impõe apenas que não sejam feitos pedidos de voto e que as regras referentes à propaganda eleitoral na internet sejam respeitadas.

Em junho, no dia 1º, é encerrado o prazo para que os partidos comuniquem ao TSE caso desejem renunciar à verba do fundo eleitoral. Em 2022, o recurso acumula R$ 5,7 bilhões para financiar campanhas, o triplo do valor disponibilizado para o último pleito, em 2020. Já a partir do dia 30, está vedada a participação de pré-candidatos em programas de rádio e televisão.

Para definir as candidaturas e deliberar sobre coligações, o período estabelecido para a realização de convenções partidárias é entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois, as siglas têm até o dia 15 de agosto para oficializar o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral. As solicitações são então analisadas pelo TSE, que tem até o dia 12 de setembro para julgar todos os pedidos referentes aos cargos de presidente e vice-presidente.

As legendas e os candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para a prestação de contas parcial da campanha ao TSE. A documentação será divulgada pelo Tribunal de forma online no dia 15 do mesmo mês. Depois, no dia 1º de novembro, é encerrado o prazo para envio das prestações de contas completas referentes ao primeiro turno das eleições. Para aqueles que eventualmente participarem de um segundo turno, a data limite dos valores referentes à segunda volta é no dia 19 de novembro.

Campanha eleitoral e dias de votação

A partir do dia 16 de agosto, é permitida a propaganda eleitoral por meio de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet. Já de 26 de agosto a 29 de setembro, acontecem os tempos de propaganda gratuita nas emissoras de rádio e televisão, em relação ao primeiro turno. O fim do prazo marca também o último dia para a realização de debates entre os candidatos nos meios de comunicação. No dia seguinte, 30, acaba o prazo para propaganda na imprensa escrita e, no anterior à votação, dia 1º de outubro, para a campanha presencial, como ações de distribuição de material e passeatas.

O primeiro turno das eleições de 2022 acontece no dia 2 de outubro, primeiro domingo do mês, com início às 8h e término às 17h, quando são impressos os boletins de urna e começam a ser divulgados os resultados da apuração.

Caso nenhum candidato à Presidência ou ao governo de um estado ou do Distrito Federal consiga mais de 50% dos votos válidos na primeira votação, a campanha eleitoral para o segundo turno começa no dia seguinte, dia 3 de outubro.

Do dia 7 a 28 de outubro as emissoras de rádio e televisão veiculam o tempo de propaganda gratuita e, assim como durante a primeira volta, o último dia do prazo é também a data limite para a realização de debates, além de ser também o último dia para divulgação de anúncios pagos em jornais impressos e digitais.

A votação do eventual segundo turno será no domingo dia 30 de outubro e, novamente, as urnas são abertas às 8h e fechadas às 17h, quando a apuração tem início. A posse dos eleitos para os mandatos de presidente, vice-presidente e governadores acontece no dia 1º de janeiro de 2023, enquanto deputados e senadores assumem seus cargos no dia 1º de fevereiro.

Fonte: iG
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