Em decisão o desembargador Walter waltenberg Silva Júnior entende que a denúncia anônima onde acusam o prefeito eleito de Machadinho de utilizar um veículo do sindicato para viagens com a família para a cidade de Foz do Iguaçu é sem fundamentos, tendo vista que o veículo em questão foi locado através de um contrato registrado em cartório pelo valor de 4000 mil reais e foram depositados na conta do sindicato, valor este usado para a manutenção da van tudo aprovado após votação pela diretoria do sindicato dos trabalhadores rurais.
O desembargador diz que o ministério público intentou a ação de improbidade sem o mínimo de indícios de conduta improba, uma vez que a locação do veículo, ainda que não seja a conduta mais adquada e consentanea com os princípios da administrativos em análise, teve justificativa lógica, qual seja, garantir os custos com a manutenção do veiculo, ademais a conduta foi autorizada por toda a direção do sindicato.
No documento fica claro que Leomar patrício não teve nenhuma ação de improbidade e que toda a ação foi feita de uma maneira legal sendo realizados todos os documentos necessários de comprovação e apresentados ao desembargador de justica.
A decisão do desembargador foi de suspender processo até o julgamento do recurso , os advogados de defesa de Leomar foram Flávio Antônio Ramos, Ronaldo de Oliveira Couto.
Veja decisão abaixo
Fonte: Machadinho Online